domingo, 28 de fevereiro de 2010

Meio Ambiente: Impacto Ambiental


Impacto Ambiental.

Entende-se por Impacto Ambiental qualquer mudança no ambiente natural e social decorrente de uma atividade ou de um empreendimento proposto. Mesmo considerando que mudanças podem ocorrer por causas naturais,as que interessam aquí são as resultantes de ações humanas.

A palavra Impacto refere-se,portanto,ás alterações no meio ambiente físico,biótico e social decorrentes de atividades humanas em andamento ou propostas.Desta forma o impacto pode se real ou potencial,neste caso se atividade vier a ser implementada no futuro.Podem gerar efeitos positivos ou negativos.Quando se fala em impacto ambiental decorrente da ação humana,há uma tendência em associa-los apenas aos efeitos negativos sobre os elementos do ambiente natural e social,pois a degradação ambiental que nos rodeia é basicamente um resultado indesejável dessas ações. Porém,não devemos esquecer dos impactos positivos que,em última análize são os que conferem susutentabilidade econômica,social e ambiental ao empreendimento ou atividade.
A resolução n° 1/86 do Conama,considera como Impacto Ambiental qualquer alteração das propriedades físicas,químicas e biológicas do meio ambiente,causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que,direta ou indiretamente,afetem:
(a)-a saúde,a segurança eo bem-estar da população;
(b)-as atividades sociais e econômicas;
(c)-a biota;
(d)-as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
(e)-a qualidade dos recursos ambientais.

De acordo com a Lei 6938/81,poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente:
(a)-prejudiquem a saúde,a segurança e o bem-estar da população;
(b)-criem condições adversas ás atividades sociais e econômicas;
(c)-afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
(d)-afetem desfávoralvelmente a biota;
(e)-lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

A ISO 14001 define Impacto Ambiental como qualquer modificação do meio ambiente,adversa ou benéfica,que resulte,no todo ou em parte,dos aspectos ambientais da organização.Quanto ao meio ambiente,esa norma apresenta um conceito restrito:circunvizinhança em que uma organização opera,incluindo ar,águasolo,recursos naturais,flora,faunaseres humanos e suas interações.

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