sexta-feira, 27 de maio de 2011

"Cracolândias" e Dependentes Químicos.



Na Ponderação de direitos e garantias individuais garantidos pela CRFB/88, o Poder Público Municipal do Rio de Janeiro, com apoio do MP e da Justiça Estadual, na questão dos Dependentes Químicos de Crack, a Droga da Morte, entendeu pela Substituição da Vontade e, compulsoriamente, oferecer tratamento médico necessário á recuperação, optando certamente pela preservação do maior direito que alguém pode ter: O direito á Vida!! Considerando que efetivamente resta prejudicado, pela situação de rua e de dependência química, ou seja, pelo vício descontrolado do(a) usuário(a) de drogas, o exercício pleno da vontade do(a) Agente: Considerando os Arts 5º,caput e 6º da CRFB/88: Considerando o Artº 30, II e VII da CRFB/88; Considerando os Arts 3º, I e III ; 4º, I e II, todos do Código Civil, entendo que andou bem a Alcaíde Carioca. Importante frizar a necessidade de acompanhamento, por parte de toda a Sociedade, notadamente a SDH, quanto á execução da medida, para que não haja violação de direitos e cometimento de ilícitos no trato dessa questão. Parabenizo a Municipalidade pela sensibilidade quanto á essa questão tão cara á Cidade Maravilhosa. A Sociedade Brasileira agradece!!

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