quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Trabalhador(a) Doméstico(a) Legal. Respeito e Valorização Profissional!!

24/08/2011 08h20 - Atualizado em 24/08/2011 08h43

'Nunca deixei de tirar férias', diz doméstica sobre a vida após registro

Ana Maria Reis passou a dedicar mais tempo à família com a formalização.
Paraense trabalha com carteira assinada há 11 anos.

Gabriela Alves Do G1 CE

Série Domésticas com tudo legal (Foto: Editoria de Arte/G1)

O direito a 30 dias de férias por ano fez diferença na qualidade de vida e no relacionamento com a família para a empregada doméstica paraense Ana Maria Reis, de 38 anos, que mora há 18 anos em Fortaleza. Nesse período de trabalho formal, Ana Maria afirma que sempre tirou férias remuneradas e desfrutou dos benefícios assegurados.

“Nunca deixei de tirar férias depois de ter carteira assinada. Este ano, tirei férias em julho para aproveitar o intervalo do período escolar e viajar com meus dois filhos”, diz Ana Maria. Ela conta que já começou a planejar as férias do ano que vem. "Nas próximas férias, quero viajar para Belém para visitar a família. Como é uma viagem cara, estou me planejando para juntar dinheiro e ir com meu marido e meus filhos", diz.

“Foi uma mudança grande na minha vida [registro formal]. Agora tenho direitos e não estou desamparada. Sinto-me muito mais segura”, diz. A doméstica passou a ter a carteira assinada em 2000, desde que mudou-se para o Ceará e começou a trabalhar na casa de uma funcionária pública. No Pará, exerceu a profissão desde cedo na informalidade, sem direitos e benefícios.

Ana Maria conta que chegou a ter problemas de saúde por duas vezes e, com a carteira de trabalho assinada, teve direito ao auxílio-doença pela Previdência Social. Em 2005, fez uma cirurgia e ficou de licença por seis meses. No fim de 2010, teve de passar por outro procedimento cirúrgico que a deixou por mais dois meses sem poder trabalhar. “Nas duas licenças, não fiquei sem ganhar meu auxílio. Se estivesse sem a carteira assinada, nem sei como ficaria minha situação”, diz.

Vantagens para os dois lados
A paraense é consciente dos direitos assegurados aos trabalhadores domésticos e, segundo ela, os patrões também. A empregada doméstica tem folga remunerada aos domingos e feriados, como é previsto pela legislação, e recebe R$ 650 por mês, mais do que o salário mínimo de R$ 545.

No Brasil, o empregado doméstico ainda é discriminado em função de um vínculo histórico com a escravidão."
Fernando Bastos Ferraz, advogado

Apesar de os custos serem altos para o empregador que assina a carteira, a patroa de Ana Maria, Francisca Aguiar, assegura que os retornos compensam. “É bom para ela e para nós. Ela é uma profissional e, por isso, além de ser correto e justo garantir todos os direitos, estamos valorizando a função dela, o que torna o trabalho mais motivador”, conta a empregadora.

As pessoas que optam por contratar formalmente o empregado doméstico levam vantagem na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Quem mantém legalizado um desses trabalhadores pode deduzir os 12% sobre o salário mínimo pagos à Previdência. Na última declaração do Imposto de Renda, Francisca Aguiar deduziu cerca de R$ 800.

Dica do especialista
De acordo com o advogado Fernando Bastos Ferraz, doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), empregadores e empregados domésticos precisam ficar atentos aos benefícios. “A profissão de trabalhador doméstico não é tratada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existe uma legislação específica [Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972] para a função, que se caracteriza como não-lucrativa”, explica.

Ele explica que, no caso das férias, a CLT prevê que em situações excepcionais os empregados convencionais podem ter um parcelamento dos 30 dias de descanso, com, no mínimo, 10 dias de recesso. Para os empregados domésticos, as férias de 30 dias são garantidas, mas o parcelamento não é previsto.

Diferente das outras profissões, a limitação da jornada de trabalho ao empregado doméstico não está prevista em lei. Segundo Ferraz, sem essa limitação, não pode haver o pagamento de horas extras nem do adicional de insalubridade e do adicional noturno.

Ferraz considera que houve avanço na legislação para o trabalhador doméstico, mas a formalização ainda é um tabu. “No Brasil, o empregado doméstico ainda é discriminado em função de um vínculo histórico com a escravidão. Daí, a resistência com que muitos patrões ainda veem a obrigação de pagar os direitos trabalhistas dos domésticos, a começar pelo repouso semanal remunerado, preferencialmente, aos domingos”, ressalta.

O professor também ressalta que a formalização garante o respeito aos direitos trabalhistas e, dessa forma, a valorização profissional. “Além disso, há a certeza de que dificilmente ocorrerá a inconveniência de uma futura reclamação trabalhista”.

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